DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C
 
CAR - Cadastro Ambiental Rural
 
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C
 
Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio
 
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
 
Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
DECRETO FACILITA ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA
 
LICENCIAMENTO CETESB - OUTORGAS DAEE
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
A SAÚDE DOS OCEANOS
 
UMIDADE RELATIVA DO AR
 
Rio+20 Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
 
Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
 
COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22.03.2012
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
 
RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
- CРЎС“digo Florestal:

<p>Medida provisória publicada na edição desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sancionado com vetos e igualmente publicado nesta manhã. Entre as alterações está a redução da exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores que plantaram em Área de Preservação Permanente (APP)<br /> <br /> Conforme anunciado na sexta-feira (25) pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo código com 12 vetos e editou a MP 571/2012 para suprir lacunas deixadas pelos vetos.<br /> <br /> Foi vetado o artigo que tratava de recomposição de APPs ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo coma MP, propriedades com até 1 módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio.<br /> <br /> Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.<br /> <br /> A medida provisória restabeleceu princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade.<br /> <br /> Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara.</p> <p>Fonte: <span class="assinaturaUltimas"><strong class="textoBlack">Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR</strong><br clear="all" /> 28/05/2012 | 10h59 | Alteração </span></p>