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- RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
A nova Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, publicada em dezembro de 2011, beneficia os Produtores Rurais e as Prefeituras Municipais do Interior Paulista, atividades com pequeno potencial poluidor/ degradador que não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente, estão dispensadas do licenciamento ambiental;
Atividades como;
- Limpeza de reservatórios com espelho d`água menor que 1 hectare;
- Limpeza de drenos artificiais em várzeas, e reservatórios de irrigação;
- Construção de reservatórios d`água para atividade agropecuárias de até 50.000 m² ;
- Recuperação e manutenção de vertedores e aterros de açude, mesmo em área de APP;
- Manutenção de estradas, picadas e outros;
- Recuperação e reformas de pontes;
- Construção de barracão para atividades agropecuárias;
- Reforma de imóveis rurais em Área de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.
Aproveitando o ensejo, foi publicada também a primeira resolução conjunta da Secretaria do Meio Ambiente com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania, onde relaciona várias atividades também dispensadas do licenciamento ambiental desde que cumpram na íntegra alguns pré requisitos estabelecidos na resolução. |
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