- Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
Os Secretários de Estado do Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento e daJustiça e da Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Artigo 1° -
Ficam acrescentados ao artigo 1º, da Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 01, de 27 de dezembro de 2011, alterada pela Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 01, de 23 de março de 2012, os seguintes dispositivos: “§2º - Para fins de cadastramento, exigido para a dispensa do licenciamento ambiental, nos termos do item 1, do §1º, do artigo 3º, do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, os empreendimentos de aquicultura deverão utilizar sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, e acessível à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I - o inciso VI:
“VI - aquicultura, nos termos do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012.”
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC Nº 02, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
PUBLICADA NO DOE DE 15-11-2012 SEÇÃO I PÁG 45
II - o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
Altera a Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº01, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo. |