DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C
 
CAR - Cadastro Ambiental Rural
 
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C
 
Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio
 
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
 
Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
DECRETO FACILITA ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA
 
LICENCIAMENTO CETESB - OUTORGAS DAEE
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
A SAÚDE DOS OCEANOS
 
UMIDADE RELATIVA DO AR
 
Rio+20 Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
 
Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
 
COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22.03.2012
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
 
RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
- Portaria 2.914 do M.S. - PADRÃO DE POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

Publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2011, a Portaria nº 2.914, de 12-12-2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

A portaria revoga e substitui integralmente a Portaria MS nº 518, de 25-03-2004, que estabelecia os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

De acordo com o texto, água para consumo humano é a água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.

Cabe à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água.

Os procedimentos aprimoraram os conceitos e atualizaram as técnicas para o controle eficiente do tratamento das águas para o consumo humano.

Os valores para os ensaios laboratoriais da nova portaria, variam entre R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00, conforme a região e as dificuldades de amostragem.

Para verificar a Portaria 2.914, siga o link

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/12/2011&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=192.