- Portaria 2.914 do M.S. - PADRÃO DE POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
Publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2011, a Portaria nº 2.914, de 12-12-2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
A portaria revoga e substitui integralmente a Portaria MS nº 518, de 25-03-2004, que estabelecia os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
De acordo com o texto, água para consumo humano é a água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.
Cabe à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água.
Os procedimentos aprimoraram os conceitos e atualizaram as técnicas para o controle eficiente do tratamento das águas para o consumo humano.
Os valores para os ensaios laboratoriais da nova portaria, variam entre R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00, conforme a região e as dificuldades de amostragem.
Para verificar a Portaria 2.914, siga o link
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/12/2011&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=192. |